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MACRO 4 - Seminário sobre Aposentadoria e Previdência reúne lideranças em Taquaritinga - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
MACRO 4 - Seminário sobre Aposentadoria e Previdência reúne lideranças em Taquaritinga
23/09/2016
 
A Macro 4 - Bebedouro - organizou hoje (22) mais um evento especial para os dirigentes da região. Os companheiros se reuniram na cidade de Taquaritinga para uma palestra com o advogado Dr. Hilário Bocchi, especialista em aposentadoria especial e previdência própria do Servidor. O encontro ocorreu na Câmara Municipal e contou com a presença de diversas lideranças filiadas à Federação.

Foi muito produtivo e esclarecedor. Diversas dúvidas foram apresentadas e puderam ser sanadas de imediato. Essa é uma proposta da Fesspmesp que será levada para todas as regiões. Com cada vez mais cidades com regime de previdência própria, surgem questões importates e é imprecindível ao dirigente sindical saber como funciona cada ponto - quem têm direito ou o processo para conseguir.

AVALIAÇÃO - Lourival Basílio, líder da Macro 4, avalia: "Fico feliz em trazer aos companheiros esclarecimentos tão importantes. A cada dia se renova o desejo de aprender mais e melhor temas de grande relevância para o funcionalismo. Aí entra a Federação, com o suporte necessário para termos os esclarecimentos necessários e fortalecer nosso conhecimento. Este encontro foi incrível!"


Dúvidas puderam ser tiradas de maneira clara e didática. Encontro ocorreu na Câmara Municipal de Taquaritinga
APOSENTADORIA ESPECIAL - O contribuinte ou o segurado para obter a chamada aposentadoria por tempo de contribuição, integral, via de regra, precisa ter contribuído por um período de 35 anos (homens), e por 30 anos (mulheres). Contudo, para a aposentadoria especial ou diferenciada, o segurado tem que contribuir durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, nos termos do Art. 57 daLei 8.213/91. O Servidor terá direito a uma renda mensal equivalente a 100% do salário vigente.

PREVIDÊNCIA PRÓPRIA - O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS). Ele é compulsório para o trabalhador do ente federativo que o tenha instituído, com teto definido pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, temporários e de cargos de confiança.

 
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