Um professor do Instituto
Federal Catarinense (IFC), Campus Blumenau, que desenvolveu estresse emocional
devido às atividades burocráticas que desempenhava, obteve na Justiça o direito
de ser transferido para atuar em Pelotas (RS). Na última semana, o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou a remoção do servidor para o
Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul) por entender que a sua recuperação
depende do convívio com familiares e amigos, que vivem na cidade gaúcha.
O autor da ação é professor
da área de Informática do IFC desde 2010. Ele narrou que passou a sentir os
sintomas dos distúrbios psiquiátricos após ficar responsável por desempenhar
uma série de atividades administrativas.
A junta médica oficial da
instituição classificou as doenças como transtorno de pânico e ansiedade
generalizada e recomendou que o servidor fosse imediatamente removido para
outra localidade devido à “existência de fator psicossocial estressante no
local de trabalho”.
O professor ajuizou ação
após o instituto negar a transferência pela via administrativa. A Justiça
Federal de Blumenau julgou a ação improcedente, levando o autor a recorrer
contra a sentença. Ele alegou que desenvolveu os transtornos devido ao ambiente
de trabalho e à falta de convívio com amigos e familiares.
Por unanimidade, a 3ª Turma
do TRF4 decidiu reformar a sentença de primeiro grau. O desembargador federal
Fernando Quadros da Silva destacou que “autorização de remoção do servidor por
motivo de saúde é prevista na legislação e deve ser realizada independentemente
do interesse da Administração ou de vaga no local destino do deslocamento”.
Fonte:
TRF 4ª Região.