A Associação dos Juízes
Federais do Brasil – Ajufe vem a público manifestar-se em relação à Proposta de
Emenda Constitucional nº 287/2016, que trata da Reforma da Previdência.
1. A Previdência Social é um
direito humano fundamental, garantida pela Constituição Federal de 1988. A
inclusão previdenciária garante um seguro social, necessário quando o indivíduo
se encontra em situação vulnerável e desamparado, seja pela idade avançada,
acidente, invalidez ou maternidade, riscos sociais cobertos pelo sistema
previdenciário brasileiro.
2. A Reforma da Previdência
atingirá substancialmente a população brasileira, devendo se submeter a um
debate sério e qualificado com os trabalhadores e servidores públicos. Assim, é
inaceitável e temerário que a Reforma seja encampada pelo Governo, apenas sob o
único enfoque da crise econômica, sem as discussões necessárias acerca dos
aspectos jurídicos e sociais.
3. A Reforma da Previdência,
conforme a PEC 287, acaba com o conceito de aposentadoria por tempo de
serviço/contribuição e institui, tanto para servidores públicos como para
trabalhadores do RGPS unicamente a aposentadoria por idade (aos 65 anos), sem
distinção para homens e mulheres. Para que o cálculo do benefício se faça pela
integralidade da média remuneratória, o trabalhador deverá comprovar 49 anos de
contribuição. O aumento da idade mínima para 65 anos e ainda com a
possibilidade de elevação posterior, não condiz com a realidade de toda a população
brasileira. Em Estados com baixos índices de desenvolvimento humano, a
expectativa de vida da população não corresponde à média nacional apresentada
pelo IBGE. Assim, resta evidente que poucos brasileiros, notadamente os que
ocupam as faixas de menor renda, conseguirão atingir a idade necessária para se
aposentar.
4. A exigência de 49 anos de
contribuição, necessários para se alcançar a aposentadoria integral, da mesma
forma, é totalmente desprovida de razoabilidade. Essa exigência, aliada à idade
mínima, farão com que o povo brasileiro viva praticamente apenas para
trabalhar, sendo a exceção a obtenção da aposentadoria integral. A exigência de
49 anos de contribuição para se obter uma aposentadoria integral, em um país
com elevado grau de pobreza e desemprego, um sistema único de saúde com
problemas de gestão e recursos, em crise econômica forte, aumentará as
desigualdades sociais.
5. O tratamento diferenciado
para homens e mulheres tem justificativas históricas que não se modificaram,
para a grande maioria das cidadãs brasileiras, que continuam concentrando
responsabilidades pela dupla jornada como mãe e trabalhadora, com pouca
inserção no mercado de trabalho, possuindo rendimentos, em geral, menores que
os dos homens.
6. Outra inconsistência da Reforma
é o parâmetro das regras de transição, que não apresenta justificativa
adequada, ao se pautar unicamente pela idade do trabalhador/servidor (idade
esta que seria de 50 anos para o homem e 45 anos para a mulher). Aqui, mais uma
vez, a Reforma não se pauta pelo valor social do trabalho/tempo de
contribuição, pois defere o direito a regras de transição por um indicador que
não premia o valor do trabalhador que iniciou sua vida laborativa em datas
longínquas. A Constituição Federal tem, como fundamento, o valor social do
trabalho, que também é tratado como direito social.
7. Em dispositivo inédito, a
PEC 287 possibilita a revogação de normas transitórias de Emendas
Constitucionais anteriores (EC’s 20, 41 e 47), que previam medidas de transição
para servidores civis, de acordo com suas datas de ingresso no serviço público,
se anteriores às respectivas datas de promulgação das Emendas. Isto fere a
segurança jurídica e traz, de modo desassombrado, lesão ao Estado Democrático
de Direito. As constantes mudanças das regras desencadeiam uma sensação de
insegurança na população, desestimulando a contribuição previdenciária pública.
8. O elevado déficit da
previdência social, conforme noticiado pelo governo, embora bastante
questionável, deve atingir R$ 146 bilhões em 2016, com previsão de R$ 181,2
bilhões em 2017, o que requer uma discussão real acerca dos problemas geradores
desse grave problema. O estado brasileiro tem a obrigação de executar uma
política direcionada ao combate à sonegação fiscal, com cobrança dos devedores
da União, bem como prevenindo a imensa corrupção que assola o país. Sobre a
dívida de pessoas físicas e jurídicas com a União, o estoque de débitos chegou
ao astronômico valor de R$ 1,8 trilhão.
9. Do estoque da dívida ativa,
R$ 403,3 bilhões são débitos previdenciários, valor este que, se fosse
integralmente cobrado, cobriria o déficit da previdência social. Da mesma
forma, são desviados bilhões por ano em corrupção. Soma-se a isso a má gestão
dos recursos do INSS, bem como as inúmeras fraudes para a obtenção de
benefícios.
10. A Ajufe considera
inaceitável uma Reforma da Previdência que viole os direitos e garantias
fundamentais, piorando as condições de vida da população brasileira, justamente
em momentos essenciais, quando o desamparo requer a prestação de benefícios
diversos pelo Estado.
Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe
Fonte: DIAP