Fator divisor é aplicado para servidores que atuam no regime de 40
horas semanais.
De acordo com o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as horas extras de trabalho, pagas
aos servidores públicos, devem ser calculadas com base no fator divisor de
200 horas mensais. Esse cálculo é correspondente à jornada de 40 horas
semanais, estabelecida pela Lei 8.112/90.
A decisão do TRF1
foi proferida após o Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do
Estado do Amapá (SINDSEP/AP) ingressar com ação contra a Fundação Nacional de
Saúde (FUNASA). A Fundação realizava o cálculo do adicional por serviço
extraordinário utilizando o fator 240, que é adequado para a carga horária
semanal de 48 horas. Atualmente, os servidores da base do SINDSEP/AP cumprem
jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O cálculo
anteriormente estabelecido implicava redução do valor-hora do adicional, o
que causa grave prejuízo ao servidor. Ao julgar o processo, o Tribunal
proferiu sentença favorável ao sindicato, que é representado por Wagner
Advogados Associados. O entendimento de que o fator correto é de 200
horas foi estabelecido com base em jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça. No processo cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados. |