O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) disponibilizou, na ferramenta Pesquisa Pronta, dezenas de decisões
referentes à possibilidade de questionamento de concurso público após a
homologação do resultado final.
As decisões elencadas
apresentam decisões favoráveis à pretensão dos candidatos preteridos. Ou
seja, não há perda de objeto das ações judiciais relativas ao certame com a
homologação final do concurso.
Segundo o posicionamento dos
ministros, a chamada Teoria da Causa Madura não se aplica aos questionamentos
referentes a concursos públicos, razão pela qual não há perda de objeto nas
ações sobre o assunto. Afastada a perda de objeto, os processos devem voltar
ao tribunal de origem para a análise do mérito.
Garantia de direito
A posição do tribunal é no sentido de garantir ao candidato a
possibilidade de contestar ilegalidades no processo.
“Quando a ação busca aferir a
suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, a homologação final do
concurso não conduz à perda do interesse de agir”, resume umas das decisões
elencadas.
Entre as ilegalidades passíveis
de litígio, estão gabaritos incorretos, correções de redação, nota atribuída
em determinada fase do certame, falhas na realização da prova, entre outras
possibilidades. Para o STJ, o cômputo do prazo para a impetração do mandado de segurança não
se inicia com a publicação do edital do concurso, mas sim com o conhecimento
do ato que concretiza a ofensa ao direito líquido e certo dos impetrantes.
Ferramenta A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o
trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos
semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente
disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com
julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de
pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real,
possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está
permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência
> Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de
navegação.
Processos
relacionados: AREsp 166474 AREsp 77316 RMS 29747
Fonte: STJ. |