Gravidez não doença E também não passe livre para conduzir o
contrato de trabalho da maneira que bem entender.
Toda mulher conta com diversos direitos (justos e
necessários, destaco!) que visam protegê-la durante o período gestacional, bem
como proteger os bebês recém-nascidos. Dentre esses direitos podemos destacar:
Consultas Médicas:
A empregada gestante tem direito de se ausentar durante o horário de trabalho
para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames
complementares. De qualquer maneira, o médico pode afastá-la por mais dias
mediante atestado, conforme entender necessário.
Discriminação: A
mulher não pode sofrer nenhum tipo de discriminação devido ao seu estado
gestacional.
Estabilidade
Provisória: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Licença Maternidade
de 120 dias: Em casos excepcionais, se o médico entender ser necessário para a
proteção da vida da criança ou da mãe, esse período poderá ser estendido em até
duas semanas antes e depois do parto, mediante atestado médico específico e
detalhado.
Local para
Amamentação: Estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de
idade devem manter local apropriado para que elas possam deixar seus filhos
durante o período de amamentação. Na prática, geralmente as empresas oferecem
convênios com creches ou pagam um valor de auxílio creche.
Mudança de Função:
Se as condições de saúde assim exigirem, a gestante terá direito de ser
transferida provisoriamente de função até o término do período de licença
maternidade.
Pausas para
Amamentação: Nossa legislação prevê o direito a duas pausas diárias de 30
minutos para que a mulher possa amamentar seu filho menor de 6 meses.
Repouso em caso de
Aborto: Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico
oficial, a mulher terá direito a um repouso remunerado de duas semanas.
Além disso, muitas convenções coletivas preveem condições
mais benéficas às trabalhadoras, sendo que nesse caso o empregador é obrigado a
respeitá-las.
Todas essas garantias, repito, são justas e necessárias para
que a mulher tenha uma gestação tranquila e segura, bem como para que possa
cuidar adequadamente dos seus filhos durante os primeiro meses de vida. Caso o
empregador não as respeite, a empregada possui meios legais para resolver a
situação.
Em contrapartida, tais prerrogativas não podem ser utilizadas
para deixar de cumprir as obrigações contratuais que sejam compatíveis com a
sua condição. Gravidez não é doença e, como regra, não impede o trabalho! Sendo
assim, o empregador pode exigir que a empregada gestante cumpra com as suas
obrigações, podendo, se for o caso, aplicar as sanções disciplinares previstas
em lei.
Se por um lado há diversos empregadores que, infelizmente,
praticam verdadeiro assédio moral na tentativa de forçar um pedido de demissão
pelas empregadas gestantes, por outro essas mesmas trabalhadoras muitas vezes
se aproveitam da situação para, por exemplo, faltar, se atrasar, sair mais
cedo, fazer “corpo mole” durante o horário de expediente, entre tantas outras
situações que colocam o empregador em situação bastante delicada, pois não pode
contar verdadeiramente com aquelas pessoas.
Em resumo, as empregadas gestantes possuem
diversos direitos que precisam ser respeitados pelos empregadores, da mesma
forma que elas também têm que cumprir com as suas atribuições da melhor maneira
possível, dentro das reais possibilidades. Se ambos os lad