Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Gravidez não é doença! E também não é “passe livre” para conduzir o contrato de trabalho da maneira que bem entender - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Gravidez não é doença! E também não é “passe livre” para conduzir o contrato de trabalho da maneira que bem entender
19/12/2015

 

Gravidez não doença E também não passe livre para conduzir o contrato de trabalho da maneira que bem entender.

Toda mulher conta com diversos direitos (justos e necessários, destaco!) que visam protegê-la durante o período gestacional, bem como proteger os bebês recém-nascidos. Dentre esses direitos podemos destacar:

    Consultas Médicas: A empregada gestante tem direito de se ausentar durante o horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. De qualquer maneira, o médico pode afastá-la por mais dias mediante atestado, conforme entender necessário.

    Discriminação: A mulher não pode sofrer nenhum tipo de discriminação devido ao seu estado gestacional.

    Estabilidade Provisória: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

    Licença Maternidade de 120 dias: Em casos excepcionais, se o médico entender ser necessário para a proteção da vida da criança ou da mãe, esse período poderá ser estendido em até duas semanas antes e depois do parto, mediante atestado médico específico e detalhado.

    Local para Amamentação: Estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem manter local apropriado para que elas possam deixar seus filhos durante o período de amamentação. Na prática, geralmente as empresas oferecem convênios com creches ou pagam um valor de auxílio creche.

    Mudança de Função: Se as condições de saúde assim exigirem, a gestante terá direito de ser transferida provisoriamente de função até o término do período de licença maternidade.

    Pausas para Amamentação: Nossa legislação prevê o direito a duas pausas diárias de 30 minutos para que a mulher possa amamentar seu filho menor de 6 meses.

    Repouso em caso de Aborto: Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a um repouso remunerado de duas semanas.

Além disso, muitas convenções coletivas preveem condições mais benéficas às trabalhadoras, sendo que nesse caso o empregador é obrigado a respeitá-las.

Todas essas garantias, repito, são justas e necessárias para que a mulher tenha uma gestação tranquila e segura, bem como para que possa cuidar adequadamente dos seus filhos durante os primeiro meses de vida. Caso o empregador não as respeite, a empregada possui meios legais para resolver a situação.

Em contrapartida, tais prerrogativas não podem ser utilizadas para deixar de cumprir as obrigações contratuais que sejam compatíveis com a sua condição. Gravidez não é doença e, como regra, não impede o trabalho! Sendo assim, o empregador pode exigir que a empregada gestante cumpra com as suas obrigações, podendo, se for o caso, aplicar as sanções disciplinares previstas em lei.

Se por um lado há diversos empregadores que, infelizmente, praticam verdadeiro assédio moral na tentativa de forçar um pedido de demissão pelas empregadas gestantes, por outro essas mesmas trabalhadoras muitas vezes se aproveitam da situação para, por exemplo, faltar, se atrasar, sair mais cedo, fazer “corpo mole” durante o horário de expediente, entre tantas outras situações que colocam o empregador em situação bastante delicada, pois não pode contar verdadeiramente com aquelas pessoas.

Em resumo, as empregadas gestantes possuem diversos direitos que precisam ser respeitados pelos empregadores, da mesma forma que elas também têm que cumprir com as suas atribuições da melhor maneira possível, dentro das reais possibilidades. Se ambos os lad
 
 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco