A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve decisão da Justiça de São Paulo que acolheu pedido feito por
funcionários da Caixa Econômica federal (CEF) para cancelar processo de
migração de plano previdenciário.
Os funcionários da CEF estavam regularmente inscritos no
Plano de benefício REG/REPLAN e solicitaram adesão ao processo de migração para
o plano REB. A migração, entretanto, foi suspensa por força de decisão
judicial.
Cancelamento
Após essa decisão, a Funcef (Fundação dos Economiários
Federais), administradora dos planos, publicou em sua página na internet a
possibilidade de cancelamento da opção de transferência de planos, caso esta
ainda não tivesse sido finalizada.
Meses depois, entretanto, foi veiculada outra informação no
site da entidade, no sentido de que todos os requerimentos de desistência
seriam negados.
Proposta obrigatória
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o primeiro anúncio,
que ofertou ao público a possibilidade de interromper o processo de migração,
vale como proposta obrigatória, de forma a garantir aos funcionários o direito
de exigir o cumprimento do que foi declarado.
O ministro destacou que, ao ser divulgada, meses depois, a
informação de que todos os pedidos de desistência da migração seriam
indeferidos, a Funcef não observou as expectativas geradas no público, que
confiou na primeira mensagem veiculada.
“A obrigatoriedade da oferta ao público, aliada aos princípios
da boa-fé, da transparência, da cooperação e da confiança, incluído o dever de
não enganar, são instrumentos de estímulo à atuação responsável e à atuação
ética não apenas de empresas, mas também das entidades de previdência privada”,
concluiu o relator.
Leia o acórdão.
Processo relacionado: REsp 1447375
Fonte: STJ