Filho universitário no tem
direito a prorrogação da pensão por morte no INSS
Muitos jovens que recebem
pensão do INSS pela morte de um de seus pais acreditam que têm direito a
prorrogação do benefício até os 24 anos de idade se estiverem cursando nível
superior. Entretanto, o Ministério da Previdência alerta que, de acordo com a legislação
previdenciária, a pensão por morte paga aos filhos cessa ao completarem 21 anos
de idade, independentemente de estarem ou não cursando o ensino superior.
A confusão ocorre porque,
para efeito de dedução no Imposto de Renda, a legislação tributária permite que
os filhos até 24 anos que estejam na faculdade ou cursando escola técnica de
segundo grau sejam dependentes de seus pais.
Já na legislação
previdenciária, a única possibilidade de um filho maior de 21 anos continuar
recebendo a pensão por morte é se ele for inválido. A invalidez deve ser
comprovada por exame médico-pericial feito no INSS que constate que a
incapacidade para o trabalho é total e permanente. Além disso, para ter direito
a pensão por morte, a invalidez tem de ter se iniciado antes de o requerente
ter completado 21 anos e também ter se iniciado antes do óbito do pai ou mãe.
Para a concessão da pensão
por morte para os filhos menores, o INSS não exige tempo mínimo de
contribuição, mas o contribuinte deverá ter qualidade de segurado na data do
falecimento. Caso haja mais de um pensionista – esposa e filho, por exemplo –,
a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele
cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais dependentes.
Fonte: Portal Previdência
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