Existe tolerância de excesso
de velocidade.
É comum muitos condutores
pensarem que existe uma margem de tolerância de velocidade em relação à
sinalização de limite máximo. Muitos falam de 20% de tolerância ou de que se
poderia transitar até 20 KM/h a mais sempre, sem problema.
Isso é um mito e não se
encontra respaldo na Legislação sobre o tema. Existe, na verdade, uma margem de
erro admitido dos aparelhos fiscalizadores (? Radares?), estipulados pelo
INMETRO e reproduzidos pela Resolução do CONTRAN 396/11. Nela, estabeleceu-se o
seguinte: Se a velocidade no trecho for de até 100 KM/h, a velocidade
considerada para fins de fiscalização será de menos 7 KM/h; Se a velocidade no
trecho for de mais de 100 KM/h, a velocidade considerada para fins de
fiscalização será de menos 7% (por cento). Por exemplo: condutor transita em
trecho com placa de 60 KM/h (velocidade máxima). É flagrado por equipamento
("Radar") a 68 KM/h. Essa é a Velocidade Constatada. Dela, será
reduzido 7 KM/h, restando como Velocidade Considerada 61 KM/h. Logo, o condutor
comete infração de trânsito, pois mesmo com o erro admitido do aparelho, ainda
assim encontrou-se em excesso de velocidade. Perceba que não estamos falando em
tolerância, apesar de na Notificação de Autuação que o condutor recebe ser
exatamente essa a palavra usada equivocadamente, diga-se de passagem.
Tudo bem, mas e o tal 20%?
Essa é uma confusão devido à infração do artigo 218, inciso I do CTB, que estabelece
como infração Média (4 pontos) transitar em velocidade superior à máxima
permitida para o local em até 20%. Não quer dizer que você não estará pagando
multa (valor de R$85,13). Desde a vigência do novo Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97) essa é a norma de trânsito, só que antes de 2006, a
multa, neste caso, era Grave (5 pontos, R$, 127, 69). Com a Lei 11.334/06, que
alterou o CTB, passou-se a aplicar a mesma penalidade independentemente do tipo
de via, ou seja, as regras são as mesmas em qualquer local.
Em resumo: não podemos
exceder a velocidade estabelecida na via, tampouco para efetuar ultrapassagem
(assunto que merece outro texto), e não há margem alguma de tolerância, apenas
um desconto no próprio aparelho medidor e seria um erro você sair dirigindo
tendo como base míseros 7 KM/h. A saída é respeitar os limites e dirigir sempre
com atenção. Assim evita-se multa e, o mais importante, colisões.