Decisão proferida pelo TJ do Rio Grande do Sul.
Embora todos os atos da Administração Pública devam atender ao
princípio da publicidade, o vídeo de uma reunião de trabalho não pode ser
divulgado na internet sem o prévio conhecimento e a expressa autorização de
seus participantes.
Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul negou Apelação de um comerciante do município de Farroupilha, que divulgou
na internet a reunião entre servidores da municipalidade e representantes de
organizações não governamentais dedicadas à causa animal. Com a manutenção da
sentença, o réu foi condenado a retirar o vídeo do seu canal no YouTube.
A Ação Cautelar intentada pelo município narra que as imagens foram
obtidas durante reunião na sede da Secretaria de Saúde, em 30 de janeiro de
2014, que tratou sobre o controle da população de animais abandonados. Segundo
a parte autora, a gravação teve o intuito de prejudicar a imagem do ente
público e das autoridades presentes à reunião. Afinal, houve exposição indevida
dos presentes, que não autorizaram a gravação nem a veiculação.
Em resposta à citação da 1ª Vara Cível de Farroupilha, o réu
argumentou que, além do exercício à liberdade de expressão, todo o cidadão tem
direito de saber o que seus representantes estão fazendo no exercício de cargos
públicos, já que o assunto tratado naquele encontro de trabalho era do
interesse da coletividade. E mais: sustentou que as alegações da parte autora
pretendem, na verdade, acobertar a falta de decoro do vice-prefeito, que o
chamou de estúpido.
A juíza Cláudia Bampi deu procedência ao pedido de proibição de
veiculação do vídeo, entendendo que o direito de manifestação do réu não supera
os direitos dos demais participantes da reunião. É que a reunião tinha representantes da prefeitura,
que respondem não somente por si, mas pelo município como um todo. E, neste caso, é necessário equilíbrio entre
os direitos de todos os presentes.
Para a juíza, não se trata de ato unicamente da Administração Pública,
mas de ação que envolveu outras pessoas e órgãos de proteção da causa animal.
Assim, era necessária autorização para veiculação de suas imagens — o que não
foi trazido aos autos. "Ainda, afasto a alegação do réu de que a filmadora
estava ligada sobre a mesa e que os presentes tinham ciência de que estava
ligada e não solicitaram em nenhum momento que a desligasse. O réu, querendo
utilizar qualquer imagem lá produzida, tinha que demonstrar ao juízo, de forma
expressa, a ciência dos presentes e sua concordância com a utilização",
registrou na sentença.
O relator da Apelação na corte, desembargador Marcelo Cezar Müller,
disse que o direito de imagem deve ser preservado e não é superado pelo
interesse público. "Não basta considerar que a reunião é de interesse
público, considerando os demais direitos em análise. Na espécie, inexiste
fundamento para a manutenção da divulgação, como defende o requerido",
disse no acórdão.
Fonte: Consultor Jurídico