Tribunal
entendeu que aluno tem direito a abreviação do curso para assumir cargo
público.
Por unanimidade, a 5ª Turma
do TRF da 1ª Região decidiu que um aluno do curso de Engenharia Civil da
Universidade Federal do Piauí tem direito à abreviação do curso superior para
assumir o cargo de Analista em Infraestrutura de Transporte do Departamento
Nacional de Infraestrutura (DNIT).
O estudante foi aprovado no
concurso público para nível superior, mas, em virtude de uma greve na
instituição de ensino ele não concluiu a graduação no tempo esperado. Assim,
entrou com um mandado de segurança quando faltavam apenas três disciplinas a
serem cursadas, e a 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí determinou que a
Universidade formasse uma banca examinadora para que o aluno pudesse realizar
as provas referentes às matérias não concluídas. Se aprovado, a colação de grau
do requerente deveria ser antecipada e o diploma, emitido.
O caso chegou ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região por meio de remessa oficial (situação jurídica em
que o recurso “sobe” à instância superior para nova análise quando a União é
parte vencida no processo). Ao analisar a questão, o relator, desembargador
federal Souza Prudente, afirmou que ficou demonstrado o acerto da sentença
remetida, já que foi comprovado nos autos que a demora na conclusão do curso
aconteceu por fato alheio à vontade do estudante, ferindo dessa forma, direito
líquido e certo, uma vez que ele ficou impossibilitado de valer-se dos direitos
que o diploma lhe confere. O magistrado citou precedentes do TRF1 relacionados
ao tema.
O Colegiado, acompanhando o
voto do relator, negou provimento à remessa oficial e manteve a sentença em
todos os termos.
Processo relacionado:
0027831-32.2013.4.01.4000/PI
Fonte: TRF 1ª Região