Fórmula proposta pelo governo
considera expectativa de vida do brasileiro.
Após vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no
Congresso Nacional, a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória
com uma proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria
varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da MP
foi publicado nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".
Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo
de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula
"85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a
partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Pela MP, o trabalhador pode se aposentar quando a soma de sua idade e do
tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos para homens –
cumprindo o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a
85 pontos para as mulheres – com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem
se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de
homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade
do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de
sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
Como funciona o cálculo progressivo que muda o fator? Na MP publicada nesta quinta, a fórmula para calcular a aposentadoria varia
progressivamente com a expectativa de vida da população – que, em tese,
aumenta a cada ano. As somas de idade e de tempo de contribuição previstas
serão acrescentadas em um ponto em diferentes datas: 1º de janeiro de 2017,
1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de
janeiro de 2022.
Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35
de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar,
seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai
precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.
Por que a fórmula considera a expectativa de vida?
A cada ano, os beneficiários do INSS tendem a receber a aposentadoria por
mais tempo, porque passam a viver mais. Com o aumento da expectativa de vida,
crescem os gastos da Previdência, gerando um desequilíbrio entre receitas
(contribuições) e despesas (benefícios) e contribuindo para aumentar o rombo
do sistema. A regra é diferente para alguma profissão?
No caso do professor e da professora que comprovarem exclusivamente o tempo
de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o
tempo de contribuição. Quem se beneficia com a mudança?
O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador
que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de
contribuição antes da idade mínima para aposentadoria. Mudanças no fator, no
entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação
delicada. Quanto tempo é preciso contribuir?
O tempo mínimo é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Mas para pedir a
aposentadoria integral, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser
igual ou superior a 95 pontos para homens e a 85 pontos para as mulheres.
Essa pontuação mínima vai ganhar 1 ponto, de forma progressiva, nos anos de
2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.
A regra já está valendo?
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação no "Diário
Oficial da União", nesta quinta-feira (18).
Como funciona o fator previdenciário?
Atualmente o chamado "fator previdenciário" reduz o valor do
benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65
anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição
para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
Quais mudanças foram vetadas pela presidente?
O Congresso propôs a mudança na regra do fator previdenciário com adoção da
fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposentaria com proventos integrais
(com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade
e do tempo de contribuição resultasse 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para
professoras, de acordo com a emenda, a soma deveria ser 80 e para
professores, 90. Se o trabalhador decidisse se aposentar antes, porém, a
aposentadoria continuaria sendo reduzida pelo fator previdenciário.
Conheça o texto integral da Medida Provisória nº 676, publicada na edição de hoje do DOU.
Fonte: Portal G1 (com acréscimos feitos por WAA) |