Decisão proferida pelo
TRT da 10ª Região.
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal determinou a
imediata transferência de uma enfermeira de empresa pública federal para
Teresina (PI), cidade onde residem seus parentes. A decisão foi do juiz titular
da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, Paulo Henrique Blair de Oliveira, e tem
caráter liminar. De acordo com os autos, a trabalhadora não possui familiares
em Brasília e nem condições financeiras de contratar alguém para acompanhar a
filha de 16 anos, que sofre de bulimia e depressão.
“No caso dos autos, os relatórios médicos juntados pela
autora, em juízo perfunctório, comprovam a necessidade de acompanhamento médico
de sua filha. Ademais, faz a menor uso de medicamento controlado, o que
justifica a presença de sua mãe”, concluiu o magistrado na decisão. Segundo
ele, a transferência da enfermeira era necessária para o tratamento da filha
menor, portadora de doença grave.
O caso chegou à Justiça do Trabalho depois que a empresa
pública que emprega a enfermeira ter negado o pedido de transferência da trabalhadora.
A rede responsável pela gestão de hospitais universitários em vários estados do
país argumentou que a empregada deveria solicitar sua transferência por meio de
um concurso de movimentação. Porém, não havia previsão para realização do
certame.
Com a decisão liminar da Justiça do Trabalho, a enfermeira
deve ser transferida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O
juiz Paulo Blair designou para 23 de março, às 14h05, a primeira audiência
sobre o caso, na 17ª Vara do Trabalho de Brasília.
Processo relacionado: 0000190-15.2017.5.10.0017 (PJe-JT)
Fonte: TRT 10ª Região