Empregador no pode obrigar
funcionário a vender parte das frias entende Vara do Trabalho
A obrigação de o empregado
"vender" 10 dias de suas férias para a empresa fere o artigo 143 da
Consolidação das Leis do Trabalho, pois esse tipo de operação depende do
consentimento do trabalhador. Por essa razão, a 2ª Vara do Trabalho de
Divinópolis (MG) condenou uma empresa a pagar a um ex-gerente, os períodos
convertido em salário, mais acréscimo de um terço. O valor foi definido com
base nos salários da época da concessão das férias.
No julgamento, uma
testemunha afirmou que sempre tirou 20 dias de férias por imposição do seu
superior e que isso acontecia com todos os empregados por ordem dos escalões
superiores.
Ao analisar a prova
apresentada, o julgador constatou que nos últimos 18 anos do contrato de
trabalho, o autor da ação teve três períodos integrais de férias: 1998, 2002 e
2012. "A conversão de 10 dias das férias em abono pecuniário é faculdade
do empregado, nos termos do artigo 143 da CLT", explicou o juiz. A
condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
Fonte: Conjur.