Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 28 de Março de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
ECT pode exigir teste de aptidão física para exercício do cargo de carteiro. - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
ECT pode exigir teste de aptidão física para exercício do cargo de carteiro.
19/12/2015

 

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região considerou legal o ato do presidente regional da Comissão Organizadora do Concurso Público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que considerou o impetrante da presente demanda inapto para o exercício do cargo de carteiro após sua reprovação no teste de aptidão física. A decisão confirmou sentença do Juízo da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal no mesmo sentido.

Em suas alegações recursais, o demandante sustenta, em síntese, não haver previsão legal para a realização de teste físico para o cargo de carteiro da ECT, “razão pela qual teria sido violado o art. 37, I, da CF/88, além do que também no estatuto da ECT inexistiria tal previsão”. Assim, requereu a reforma da sentença.

O Colegiado rejeitou os argumentos trazidos pela parte impetrante. Em seu voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, disse ser razoável exigir-se em concurso pública para a ECT a aptidão física dos candidatos, por meio de “teste de robustez física”, previamente discriminado no edital do certame, “tendo em vista a natureza das atividades inerentes ao cargo de carteiro, que, segundo o edital, apresentam algumas particularidades”.

O relator ainda esclareceu que, no caso em apreço, “verifica-se que as exigências contidas no edital são compatíveis com o exercício do cargo pretendido e se pautaram em critérios técnicos, aplicados isonomicamente a todos os candidatos, razão por que se conclui não haver nenhuma arbitrariedade ou ilegalidade no teste a ensejar a interferência do Poder Judiciário”.

Nesses termos, a Turma negou provimento à apelação.

Processo relacionado: 0000664-94.2013.4.01.3400/DF

Fonte: TRF 1ª Região

 
28/03
  Lira cobra ‘coragem’ dos deputados para votar reforma administrativa
28/03
  Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1
28/03
  Veja o que acontece agora com a revisão da vida toda do INSS
28/03
  Licença para cursar mestrado é contada como efetivo exercício no estágio probatório para magistério superior
28/03
  STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco