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Desmembramento sindical requer manifestação dos trabalhadores interessados. - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Desmembramento sindical requer manifestação dos trabalhadores interessados.
06/03/2017

 

Decisão proferida pelo TRT da 10ª Região.

Um sindicato não pode solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego o desmembramento de outra entidade sindical sem a manifestação dos trabalhadores interessados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a invalidade do registro sindical do Sindicato dos Professores das Escolas das Redes Públicas de Ensino Municipal (SIPROEM), que pretendia representar a categoria dos professores em 33 municípios paulistas, dentre eles Barretos, cidade na qual os profissionais são representados atualmente pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barretos (SSPMB).

O Colegiado decidiu nos termos do voto do relator, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. No entendimento do magistrado, o art. 8º, II, da Constituição Federal veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, definida pelos trabalhadores ou empregados interessados, não inferior à área de um município.

“Os professores da rede de ensino municipal de Barretos eram anteriormente representados pelo SSPMB, sindicato este genérico. Porém, que representava especificamente os servidores públicos municipais de Barretos. Assim, eventual desmembramento ou dissociação desse sindicato deveria contar necessariamente com a manifestação dos servidores de Barretos”, observou o relator em seu voto.

Conforme informações dos autos, o SIPROEM afirmou que incluiu a convocação dos trabalhadores em jornal de grande circulação e na imprensa oficial. A entidade, no entanto, não apresentou no processo a lista de presença de sua assembleia de criação. Já a lista juntada pelo SSPMB também não verifica a presença de nenhum professor do município de Barretos. “Tal cenário, indica que a entidade fruto do desmembramento sindical – o SIMPROEM – não contou com a manifestação dos trabalhadores diretamente interessados”, concluiu o desembargador.

Processo relacionado: 0001964-70.2014.5.10.0022

Fonte: TRT 10ª Região

 
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