Decisão
proferida pelo TRT da 10ª Região.
Um sindicato não pode solicitar
ao Ministério do Trabalho e Emprego o desmembramento de outra entidade sindical
sem a manifestação dos trabalhadores interessados. Com esse entendimento, a
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a
invalidade do registro sindical do Sindicato dos Professores das Escolas das
Redes Públicas de Ensino Municipal (SIPROEM), que pretendia representar a
categoria dos professores em 33 municípios paulistas, dentre eles Barretos,
cidade na qual os profissionais são representados atualmente pelo Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Barretos (SSPMB).
O Colegiado decidiu nos termos
do voto do relator, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. No entendimento
do magistrado, o art. 8º, II, da Constituição Federal veda a criação de mais de
uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica, na mesma base territorial, definida pelos
trabalhadores ou empregados interessados, não inferior à área de um município.
“Os professores da rede de
ensino municipal de Barretos eram anteriormente representados pelo SSPMB,
sindicato este genérico. Porém, que representava especificamente os servidores
públicos municipais de Barretos. Assim, eventual desmembramento ou dissociação
desse sindicato deveria contar necessariamente com a manifestação dos
servidores de Barretos”, observou o relator em seu voto.
Conforme informações dos autos,
o SIPROEM afirmou que incluiu a convocação dos trabalhadores em jornal de
grande circulação e na imprensa oficial. A entidade, no entanto, não apresentou
no processo a lista de presença de sua assembleia de criação. Já a lista
juntada pelo SSPMB também não verifica a presença de nenhum professor do
município de Barretos. “Tal cenário, indica que a entidade fruto do
desmembramento sindical – o SIMPROEM – não contou com a manifestação dos
trabalhadores diretamente interessados”, concluiu o desembargador.
Processo relacionado:
0001964-70.2014.5.10.0022
Fonte: TRT 10ª Região