Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 27 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Desincompatibilização eleitoral de funcionário público pode variar entre três e seis meses; entenda - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Desincompatibilização eleitoral de funcionário público pode variar entre três e seis meses; entenda
22/03/2024

Com chegada de período eleitoral, estatutário deve atentar para prazos antes de considerar candidatura

Com a chegada do período eleitoral neste ano de 2024, que vai eleger vereadores e prefeitos dos municípios, os estatutários que desejam concorrer a vagas no Legislativo ou no Executivo devem se atentar aos prazos antes de considerarem a efetiva candidatura. Os prazos para a desincompatibilização eleitoral são contados com base no dia da eleição e variam de três a seis meses, dependendo da classe a que o agente público pertence. Se a medida não for feita dentro do tempo estabelecido, o pedido de registro de candidatura será negado pela Justiça Eleitoral.

Desincompatibilização é a ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo.

Pela regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de três meses. Contudo, nos casos em que há função de chefia, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses do pleito. No caso de militares da ativa, o prazo para concorrer a eleições é de quatro a seis meses, dependendo do cargo ao qual será candidato e da função que ocupa na corporação militar.

A norma vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, conselhos de classe. A regra visa a impedir que servidores, no uso de cargos, funções ou empregos públicos, utilizem a administração pública em benefício próprio.

"O princípio da desincompatibilização pretende evitar, dessa forma, que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso", destaca o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sem essa desvinculação da função pública, o candidato se torna “incompatível” para disputar a corrida eleitoral. A incompatibilidade é uma das causas de inelegibilidade prevista em lei e impede o estatutário de concorrer a um cargo eletivo enquanto estiver ocupando determinado cargo.

Fonte: Extra (RJ)

 
26/04
  Teto remuneratório incide de forma isolada sobre cada remuneração, decide TRF1
26/04
  Menor aprendiz é considerado segurado obrigatório do RGPS quando contratado como empregado
26/04
  TRF1 mantém decisão que determinou sequestro de valores do INSS para pagamento de RPV
26/04
  Licença-maternidade e estabilidade é garantida a todas as servidoras públicas federais
26/04
  Justiça determina que INSS conte período de atividade especial e garante aposentadoria integral a trabalhador
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco