Estudo do Sindifisco
Nacional levanta desde 1996 a 2015. Contribuinte está pagando bem mais do que
deveria
Com o fechamento do IPCA em
10,67%, em 2015, a defasagem da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física
(IRPF) deu um salto e alcançou 72,2% em 20 anos. O cálculo é do mais recente
estudo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal), que mede o aprofundamento do prejuízo do contribuinte com base no
índice oficial de inflação.
“As classes assalariadas de
menor renda é que estão sendo as maiores prejudicadas. Com a volta da inflação
ao patamar dos dois dígitos, é mais um peso imenso sobre a sociedade. Por isso
é que, segundo estudo recente, aproximadamente 3,7 milhões de pessoas que
estavam na classe C foram rebaixadas de volta às classes D e E”, explicou
Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.
Entre 1996 e 2015, a
inflação (260,9%) foi muito superior à correção realizada pelo governo nas
faixas de cobrança do IR (109,6%). Nesse período, apenas cinco reajustes da
tabela superaram o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ano passado, a
diferença se potencializou, já que o cálculo oficial da inflação bateu no maior
patamar desde 2002 (10,67%), enquanto o reajuste médio da tabela foi de apenas
5,6%.
O “achatamento” da faixa de
isenção ainda é agravado pelos aumentos do salário mínimo acima da inflação,
nos últimos anos. Em 2015, houve um reajuste de 8,8% no piso contra uma
correção média de 5,6% do IR (os reajustes foram escalonados entre 6,5% e
4,5%).
Já em 2016, a alta das
remunerações foi de 11,6%, ante correção ainda incerta do IR. “O reajuste
deveria ter sido definido no ano passado, mas não houve qualquer sinalização do
governo”, salienta Damasceno.
Punição da classe média – A
defasagem também faz com que esse estrato social entregue uma fatia maior da
renda aos cofres públicos. O estudo do Sindifisco mostra que uma pessoa com
renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria R$
57,15 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, paga 361,7% a mais do
que deveria. Já alguém com salário de R$ 10 mil tem um desconto 48,5% maior do
que deveria.
Fonte: Blog do Servidor -
Correio Braziliense