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Defasagem na Tabela do IR vai a 72,2% com IPCA a 10,67% - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Defasagem na Tabela do IR vai a 72,2% com IPCA a 10,67%
19/01/2016

 

Estudo do Sindifisco Nacional levanta desde 1996 a 2015. Contribuinte está pagando bem mais do que deveria

Com o fechamento do IPCA em 10,67%, em 2015, a defasagem da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deu um salto e alcançou 72,2% em 20 anos. O cálculo é do mais recente estudo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), que mede o aprofundamento do prejuízo do contribuinte com base no índice oficial de inflação.

“As classes assalariadas de menor renda é que estão sendo as maiores prejudicadas. Com a volta da inflação ao patamar dos dois dígitos, é mais um peso imenso sobre a sociedade. Por isso é que, segundo estudo recente, aproximadamente 3,7 milhões de pessoas que estavam na classe C foram rebaixadas de volta às classes D e E”, explicou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

Entre 1996 e 2015, a inflação (260,9%) foi muito superior à correção realizada pelo governo nas faixas de cobrança do IR (109,6%). Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ano passado, a diferença se potencializou, já que o cálculo oficial da inflação bateu no maior patamar desde 2002 (10,67%), enquanto o reajuste médio da tabela foi de apenas 5,6%.

O “achatamento” da faixa de isenção ainda é agravado pelos aumentos do salário mínimo acima da inflação, nos últimos anos. Em 2015, houve um reajuste de 8,8% no piso contra uma correção média de 5,6% do IR (os reajustes foram escalonados entre 6,5% e 4,5%).

Já em 2016, a alta das remunerações foi de 11,6%, ante correção ainda incerta do IR. “O reajuste deveria ter sido definido no ano passado, mas não houve qualquer sinalização do governo”, salienta Damasceno.

Punição da classe média – A defasagem também faz com que esse estrato social entregue uma fatia maior da renda aos cofres públicos. O estudo do Sindifisco mostra que uma pessoa com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria R$ 57,15 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, paga 361,7% a mais do que deveria. Já alguém com salário de R$ 10 mil tem um desconto 48,5% maior do que deveria.

Fonte: Blog do Servidor - Correio Braziliense

 
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