Controlar as idas de um funcionário
ao banheiro é lesão à dignidade humana e a empresa que o faz deve indenizar o
trabalhador. Com base nesse argumento, 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho condenou uma exportadora de frutas de Santa Catarina a pagar R$ 5
mil a uma ex-empregada por danos morais.
A empresa exigia que os
funcionários registrassem no ponto o tempo que passavam no sanitário. Com o
controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de
descanso" para os que gastavam menos tempo.
O juiz de primeira instância
rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no
ato da empresa, tendo em vista que a regra valia para todos. A sentença foi
mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região.
Já o TST entendeu diferente. Ao
analisar o recurso da trabalhadora, o ministro João Oreste Dalazen, relator
do processo, ressaltou o "absurdo" de se controlar as necessidades
fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Na sua
avaliação, ainda pior foi o registro do tempo no banheiro.
O ministro destacou que o
entendimento do TRT-12 está em desacordo com a jurisprudência do TST, no
sentido de que a restrição ao uso do banheiro por parte do empregador, em
detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados,
acarreta ofensa aos direitos de personalidade, pois pode configurar
"constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de
comprometimento da própria saúde". Controle excessivo
De acordo com a trabalhadora que
entrou com a ação, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de
ponto. Diante do controle excessivo, ela apresentou reclamação trabalhista
contra a empresa, exigindo indenização por danos morais. Afirmou que, num
primeiro momento, a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro
(dois intervalos de 10 minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser
desligado para manutenção). Depois de muita reclamação, a empresa liberou o
uso de 20 minutos por dia em qualquer momento, desde que cada saída e retorno
ao posto de trabalho fossem registrados no ponto.
Em sua defesa, a exportadora
argumentou que o tempo de uso do banheiro não era descontado. "Porém,
como existem alguns funcionários que em alguns dias não utilizam esse
intervalo, ou utilizam menos que o tempo concedido, e permanecem trabalhando,
a empresa adotou o sistema de registrar os horários, e trimestralmente efetua
o pagamento desse intervalo ao funcionário que não utilizou", detalhou a
empresa, argumentando ser injusto que o trabalhador que gastasse menos tempo
"não fosse remunerado por isso".
Fonte: Consultor Jurídico |