Quem obstruir indevidamente a via
pública poderá ficar preso de um a dois anos e ser multado, de acordo com
Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL),
aprovado nesta terça-feira (18/8) pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) da Câmara. A proposta ainda será votada em Plenário. Os
casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na
via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos.
Na justificativa, o parlamentar
afirma que os bloqueios por causa de protestos são “prática perigosa e
deletéria que, além de piorar a segurança no trânsito e agravar o risco de
acidentes, acarreta prejuízos diversos, mormente na esfera econômica das
pessoas direta ou indiretamente atingidas”.
O projeto acrescenta o artigo 312-A
à Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar
o crime de obstrução indevida de via pública. Atualmente, o Código prevê
apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via
pública. O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), adotou o voto do
deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que argumentou a favor da proposta,
afastando o argumento de que seria uma criminalização de movimentos populares
que usam vias públicas. "É natural que tais movimentos democráticos,
para que recebam a devida atenção estatal, e até mesmo midiática,
obstaculizem ou interrompam alguns serviços prestados à sociedade.
Entretanto, não se trata de garantia absoluta", disse.
O relator original da proposta era
o deputado Luiz Couto (PT-PB), que considerou o limite às manifestações
antidemocrático, mas seu relatório foi derrotado. Para o deputado Pedro Uczai
(PT-SC), a intenção da proposta é impedir que o povo ocupe as ruas.
Fonte: Consultor Jurídico. |