O Plenário do Conselho Nacional de
Justiça publicará norma para disciplinar o teletrabalho de servidores em todo
o Judiciário brasileiro. Quem optar pelo regime deve ter autorização expressa
e alcançar produtividade acima dos índices registrados por colegas que
comparecem pessoalmente.
A proposta foi apresentada em abril
pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias e aprovada na sessão desta terça-feira
(14/6), mas o texto ainda não foi divulgado. A redação original determinava
que os tribunais criassem um sistema de critérios para selecionar os
beneficiados, além de abrir possibilidade de que o trabalho a distância fosse
total ou só em alguns dias da semana.
O servidor inscrito fica proibido
de receber em sua casa advogados das partes, sob pena de processo administrativo
disciplinar e suspensão automática da permissão para o home office. O relator
defendia que a abertura desses processos deveria ser analisada caso a caso,
mas venceu sugestão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy
Andrighi, que votou pela medida automática.
Também é proibida a autorização
para servidores que saírem do país, exceto em caso de licença para
acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito.
Temos muitos servidores no exterior e, se eventualmente nós os contemplarmos
com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará
ainda mais”, afirmou na sessão o presidente do CNJ, ministro Ricardo
Lewandowski.
Segundo o CNJ, a redação do ato
normativo foi construída a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de
Pessoas, das 185 sugestões recebidas quando o tema ficou aberto para consulta
pública, desde 2015. O conselho defende que a prática é importante para
melhorar a qualidade de vida dos funcionários, economizar recursos (papel,
energia elétrica e água, por exemplo) nos locais de trabalho e melhorar a
mobilidade urbana.
Tendência A iniciativa já tem sido adotada por algumas cortes do país. O Supremo
Tribunal Federal optou pelo modelo em fevereiro, enquanto o Superior Tribunal
de Justiça começou um projeto-piloto em abril.
O Tribunal Superior do Trabalho
iniciou a prática em 2012, enquanto os tribunais de Justiça de São Paulo e de
Santa Catarina regulamentaram no ano passado esse tipo alternativo de
trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a medida aos
tribunais regionais do trabalho e das varas. Em todos os casos, o servidor
fica responsável pela estrutura física e tecnológica.
A proposta da nova Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman) também tentava incluir o teletrabalho como
prática no Judiciário
Fonte: Consultor Jurídico |