A norma vale para servidores do Conselho e da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sessão de
segunda-feira (6), realizada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5),
em Recife (PE), mudanças na Resolução 4/2008, que regulamenta, no âmbito do
Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a concessão de
vários benefícios, dentre os quais, a prestação do serviço extraordinário.
Dessa forma, a principal mudança encontra-se especificamente
o § 2º do art. 45, que passou a ter nova redação: “ As horas efetivamente
trabalhadas pelo servidor de que trata o § 1º deste artigo acima da jornada a
que esteja submetido e até a oitava hora de trabalho não são consideradas horas
extras, sendo vedada a sua remuneração”.
A alteração do documento teve como teve o objetivo se ajustar
à Resolução n. 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que versa sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário.
Processo relacionado: CF-PPN-2012/00008
Fonte: Justiça Federal