Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 27 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Caixa deverá indenizar por danos morais vítima de saque indevido de precatório. - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Caixa deverá indenizar por danos morais vítima de saque indevido de precatório.
22/03/2024

O apelante sustentou que houve falha no serviço prestado pela CEF, já que a instituição não negou a ocorrência da fraude no saque. Ele explicou que embora a Caixa tenha reconhecido a fraude e depositado o valor corrigido, a correção não deveria ter sido feita pelos índices da poupança, mas sim pela tabela aplicada à correção de precatórios. Além disso, afirmou o requerente que o dano emergente decorre da privação do acesso aos recursos e os lucros cessantes da impossibilidade de aplicá-los de forma mais rentável. O autor alegou que o dano moral decorreu do abalo psicológico sofrido diante da demora na solução do problema pela instituição financeira, sobretudo a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Crédito (Cadin) por não declarar tal valor à Receita Federal.

O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento que as instituições bancárias são objetivamente responsáveis pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros em operações bancárias devido ao risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. A Súmula n. 479 reafirma essa responsabilidade das instituições financeiras pelos danos causados por fraudes em suas operações. Segundo destacou o magistrado, “à luz do caso concreto e com base nos entendimentos jurisprudenciais aplicados por este Tribunal, fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com essas considerações, o desembargador votou pelo parcial provimento do apelo para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por dano moral ao autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo relacionado: 0041391-90.2016.4.01.3400

Fonte: TRF 1ª Região

 
26/04
  Teto remuneratório incide de forma isolada sobre cada remuneração, decide TRF1
26/04
  Menor aprendiz é considerado segurado obrigatório do RGPS quando contratado como empregado
26/04
  TRF1 mantém decisão que determinou sequestro de valores do INSS para pagamento de RPV
26/04
  Licença-maternidade e estabilidade é garantida a todas as servidoras públicas federais
26/04
  Justiça determina que INSS conte período de atividade especial e garante aposentadoria integral a trabalhador
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco