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Audiência de conciliação discute regime jurídico de servidores de conselhos no RS - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Audiência de conciliação discute regime jurídico de servidores de conselhos no RS
09/09/2015

Em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF), representantes do Sindicato dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional no Rio Grande do Sul e de Conselhos Regionais de fiscalização profissional do estado concordaram em formalizar, até o dia 31 de agosto, acordo no processo que discute o regime jurídico aplicável aos trabalhadores dos conselhos profissionais.
A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator da Reclamação (RCL) 19537, com o objetivo de obter uma solução, ainda que transitória, para as dificuldades decorrentes da aplicação do Regime Jurídico Único (RJU) no âmbito dos conselhos profissionais que são parte na reclamação.

No processo, o sindicato alega que diversos conselhos de fiscalização profissional têm realizado concursos para provimento de cargos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto a Constituição da República prevê o RJU, regido pela Lei 8.112/1990. Esse procedimento, conforme o sindicato, viola entendimento do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que restabeleceu, em decisão liminar, a redação originária do artigo 39 da Constituição, mantendo a obrigatoriedade da adoção do regime estatutário.

Conciliação
Em maio deste ano, o ministro Luiz Fux julgou a reclamação parcialmente procedente, determinando a aplicação do RJU aos servidores aprovados nos concursos questionados pela entidade sindical. No entanto, diante das dificuldades informadas pelos conselhos quanto à implantação do Regime Jurídico Único, o ministro determinou a realização da audiência de conciliação.

Na reunião desta terça-feira, o Ministério Público Federal sugeriu a observância de algumas condições para a viabilidade do acordo, entre elas a necessidade de se assegurar a estabilidade dos trabalhadores dos conselhos até que a matéria seja decidida definitivamente pelo STF. As partes envolvidas na reclamação concordaram com os pontos apresentados e que serão considerados no acordo a ser apresentado até o fim deste mês.

 

Fonte: STF

 
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