Em audiência de
conciliação realizada nesta terça-feira (18), no Supremo Tribunal Federal
(STF), representantes do Sindicato dos Servidores e Empregados dos Conselhos
e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional no Rio Grande do Sul e de
Conselhos Regionais de fiscalização profissional do estado concordaram em
formalizar, até o dia 31 de agosto, acordo no processo que discute o regime
jurídico aplicável aos trabalhadores dos conselhos profissionais. A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator da Reclamação (RCL)
19537, com o objetivo de obter uma solução, ainda que transitória, para as
dificuldades decorrentes da aplicação do Regime Jurídico Único (RJU) no
âmbito dos conselhos profissionais que são parte na reclamação.
No processo, o
sindicato alega que diversos conselhos de fiscalização profissional têm
realizado concursos para provimento de cargos regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), enquanto a Constituição da República prevê o RJU,
regido pela Lei 8.112/1990. Esse procedimento, conforme o sindicato, viola
entendimento do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 2135, que restabeleceu, em decisão liminar, a redação originária do
artigo 39 da Constituição, mantendo a obrigatoriedade da adoção do regime
estatutário.
Conciliação Em maio deste ano, o ministro Luiz Fux julgou a reclamação parcialmente
procedente, determinando a aplicação do RJU aos servidores aprovados nos
concursos questionados pela entidade sindical. No entanto, diante das
dificuldades informadas pelos conselhos quanto à implantação do Regime
Jurídico Único, o ministro determinou a realização da audiência de
conciliação.
Na reunião desta
terça-feira, o Ministério Público Federal sugeriu a observância de algumas
condições para a viabilidade do acordo, entre elas a necessidade de se
assegurar a estabilidade dos trabalhadores dos conselhos até que a matéria
seja decidida definitivamente pelo STF. As partes envolvidas na reclamação
concordaram com os pontos apresentados e que serão considerados no acordo a
ser apresentado até o fim deste mês.
Fonte: STF |