A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público
(Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5660), com pedido de liminar, contra dispositivos da
Lei estadual 19.573/2016, de Goiás, que versam sobre a concessão de pagamento
dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos do
estado. Para entidade, a norma, ao incluir o Ministério Público (MP) entre os
órgãos compreendidos em suas disposições, afrontou a Constituição Federal, que
prevê autonomia do MP para deflagrar o processo legislativo sobre plano de
carreira de seus servidores.
Segundo a Ansemp, a lei impugnada inseriu o MP na mesma
condição que os demais órgãos do Executivo estadual para perceberem os
adicionais previstos na norma. Mas, para entidade, essa disposição é
inconstitucional, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe da
instituição, no caso o procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 127,
parágrafo 2º, da Constituição Federal.
A entidade alega também que o chefe do Executivo estadual, ao
deflagrar o processo legislativo da lei em questão, ultrapassou os limites de
sua prerrogativa sobre a matéria, relativa a servidores públicos.
“Inconstitucional, pois, a pretensão do governador do estado – efetivada
através da Lei goiana 19.573/2016 – de tratar o Ministério Público como se
fosse mais um órgão dentre outros insertos na estrutura do Poder Executivo”,
sustenta.
Ainda segundo a ADI, a norma impugnada revogou o artigo 30 do
Plano de Carreira do MP (Lei estadual 14.810/2004), resultando em redução dos
percentuais pagos a título de adicional de insalubridade e periculosidade. “Não
foi adotada qualquer providência legislativa para evitar a redução de
vencimentos, em inconteste afronta ao princípio da estabilidade financeira e à
garantia da irredutibilidade de vencimentos estabelecida pelo artigo 37, inciso
XV, da Constituição Federal”.
Assim, a Ansemp pede a concessão de liminar para suspender a
eficácia das normas impugnadas, e no mérito, que os dispositivos apontados
sejam declarados inconstitucionais. A ADI está sob a relatoria do ministro
Edson Fachin.
Fonte: STF