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Aposentados e Pensionistas, Cuidado! - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Aposentados e Pensionistas, Cuidado!
17/07/2015

 

O Ministério Público de São Paulo obtém liminar contra associações acusadas de lesar idosos com promessa de revisão de aposentadoria

A Justiça concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo proibindo a Associação Brasileira De Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), a Associação Nacional de Defesa e Apoio ao Consumidor (ANDAC), e a Associação Brasileira de Apoio a Empresa (ABRAEM) de incluírem novos associados em seus quadros, de ofertar ou divulgar seus serviços e de contratar empréstimos em nome de seus associados para quitação de dívidas com as entidades, bem como de negativar o nome de seus associados nos cadastros de proteção ao crédito, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A liminar foi deferida pelo Juiz Rogério de Camargo Arruda, da 14ª Vara Cível de São Paulo, na ação proposta pelos Promotores de Justiça Cláudia Maria Beré, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área do Idoso, e Gilberto Nonaka, da Promotoria de Justiça do Consumidor com o objetivo de “impedir que as associações continuem a desenvolver as práticas abusivas e criminosas em prejuízo de consumidores vulneráveis e hipossuficientes, na sua maioria idosos”.

As três associações, segundo a ação, estabelecem contato com aposentados, pensionistas e funcionários públicos por mala direta, telefone ou abordagem nas ruas, garantindo a essas pessoas que elas têm direito à revisão de benefício e recebimento de atrasados, à revisão de empréstimos consignados e outros serviços jurídicos, oferecendo a elas serviços administrativos e jurídicos “gratuitos”. Entretanto, segundo apurou o MP em inquéritos civis instaurados em Santos e na Capital, para fazer jus a esses serviços é necessário fazer parte de uma das associações, para o que é cobrada quantia em torno de R$ 1,1 mil.

Os consumidores, em sua maioria pessoas idosas ou de condição social humilde, seduzidos pela promessa de ganhos “garantidos”, inclusive atrasados “calculados” entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, acabam por firmar Termos de Adesão a uma das associações, bem como assinam Instrumento de Prestação de Serviços e Procuração pelos quais autorizam a associação a contrair empréstimo consignado em seus nomes caso não quitem os boletos bancários referentes ao valor do ato de associação. Os serviços contratados, entretanto, muitas vezes sequer são prestados e as ações, quando ajuizadas, são julgadas improcedentes.

Na ação, os Promotores sustentam, ainda, que os consumidores que querem deixar a associação são impedidos de fazê-lo, em razão de cláusulas contratuais que exigem que eles permaneçam associados por períodos predeterminados, entre 180 dias e três anos e, ainda, que tenham pago todas os encargos relativos ao período. A ANDAC, segundo apurou o Ministério Público, atua em São Paulo, Minas Gerais e Goiás; a ASBP opera em São Paulo, Campinas, Osasco, Santos, Minas Gerais e Pernambuco, e a ABRAEM funciona em São Paulo e Minas Gerais.

Órgãos oficiais de defesa do consumidor registram mais de 100 reclamações contra as três entidades. A ação foi proposta também contra Aparecido Pimenta de Moraes Arias, Marcos Antônio Amorim Soares, Maria Aparecida Pimenta de Morais Arias, Antônio Carlos Nunes Jr., Carlos Alberto Aguiar Pereira Jr., que fundaram as associações e se revezem em suas diretorias, e contra o Banco Bonsucesso S. A., instituição financeira onde são feitos, pelas entidades empréstimos consignados em nome dos associados.

Na ação, os Promotores pedem que a Justiça decrete o encerramento e dissolução da Associação Brasileira De Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), da Associação Nacional de Defesa e Apoio ao Consumidor (ANDAC), e da Associação Brasileira de Apoio a Empresa (ABRAEM) e que as entidades, seus dirigentes sejam proibidos de ofertar ou divulgar seus serviços. Pedem, ainda, que todos os réus, inclusive o Banco Bonsucesso, sejam proibidos de cobrar qualquer valor a título de mensalidade e/ou anuidade em atraso, ou mesmo incluir ou ameaçar incluir o nome dos consumidores no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.

O MP também requer à Justiça a condenação de todos à devolução em dobro os valores indevidamente recebidos a título de anuidade em atraso e à indenização dos consumidores pelos danos morais e patrimoniais que causaram a eles.

 

 

 
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