O Ministério Público de São Paulo
obtém liminar contra associações acusadas de lesar idosos com promessa de
revisão de aposentadoria
A Justiça concedeu liminar em
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo
proibindo a Associação Brasileira De Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e
Servidores Públicos (ASBP), a Associação Nacional de Defesa e Apoio ao
Consumidor (ANDAC), e a Associação Brasileira de Apoio a Empresa (ABRAEM) de
incluírem novos associados em seus quadros, de ofertar ou divulgar seus
serviços e de contratar empréstimos em nome de seus associados para quitação de
dívidas com as entidades, bem como de negativar o nome de seus associados nos
cadastros de proteção ao crédito, tudo sob pena de multa diária no valor de R$
10 mil.
A liminar foi deferida pelo Juiz
Rogério de Camargo Arruda, da 14ª Vara Cível de São Paulo, na ação proposta pelos
Promotores de Justiça Cláudia Maria Beré, da Promotoria de Justiça de Direitos
Humanos, área do Idoso, e Gilberto Nonaka, da Promotoria de Justiça do
Consumidor com o objetivo de “impedir que as associações continuem a
desenvolver as práticas abusivas e criminosas em prejuízo de consumidores
vulneráveis e hipossuficientes, na sua maioria idosos”.
As três associações, segundo a
ação, estabelecem contato com aposentados, pensionistas e funcionários públicos
por mala direta, telefone ou abordagem nas ruas, garantindo a essas pessoas que
elas têm direito à revisão de benefício e recebimento de atrasados, à revisão
de empréstimos consignados e outros serviços jurídicos, oferecendo a elas
serviços administrativos e jurídicos “gratuitos”. Entretanto, segundo apurou o
MP em inquéritos civis instaurados em Santos e na Capital, para fazer jus a
esses serviços é necessário fazer parte de uma das associações, para o que é
cobrada quantia em torno de R$ 1,1 mil.
Os consumidores, em sua maioria
pessoas idosas ou de condição social humilde, seduzidos pela promessa de ganhos
“garantidos”, inclusive atrasados “calculados” entre R$ 20 mil e R$ 30 mil,
acabam por firmar Termos de Adesão a uma das associações, bem como assinam
Instrumento de Prestação de Serviços e Procuração pelos quais autorizam a
associação a contrair empréstimo consignado em seus nomes caso não quitem os
boletos bancários referentes ao valor do ato de associação. Os serviços
contratados, entretanto, muitas vezes sequer são prestados e as ações, quando ajuizadas,
são julgadas improcedentes.
Na ação, os Promotores sustentam,
ainda, que os consumidores que querem deixar a associação são impedidos de
fazê-lo, em razão de cláusulas contratuais que exigem que eles permaneçam
associados por períodos predeterminados, entre 180 dias e três anos e, ainda,
que tenham pago todas os encargos relativos ao período. A ANDAC, segundo apurou
o Ministério Público, atua em São Paulo, Minas Gerais e Goiás; a ASBP opera em
São Paulo, Campinas, Osasco, Santos, Minas Gerais e Pernambuco, e a ABRAEM
funciona em São Paulo e Minas Gerais.
Órgãos oficiais de defesa do
consumidor registram mais de 100 reclamações contra as três entidades. A ação
foi proposta também contra Aparecido Pimenta de Moraes Arias, Marcos Antônio
Amorim Soares, Maria Aparecida Pimenta de Morais Arias, Antônio Carlos Nunes
Jr., Carlos Alberto Aguiar Pereira Jr., que fundaram as associações e se
revezem em suas diretorias, e contra o Banco Bonsucesso S. A., instituição
financeira onde são feitos, pelas entidades empréstimos consignados em nome dos
associados.
Na ação, os Promotores pedem que
a Justiça decrete o encerramento e dissolução da Associação Brasileira De Apoio
Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), da Associação
Nacional de Defesa e Apoio ao Consumidor (ANDAC), e da Associação Brasileira de
Apoio a Empresa (ABRAEM) e que as entidades, seus dirigentes sejam proibidos de
ofertar ou divulgar seus serviços. Pedem, ainda, que todos os réus, inclusive o
Banco Bonsucesso, sejam proibidos de cobrar qualquer valor a título de
mensalidade e/ou anuidade em atraso, ou mesmo incluir ou ameaçar incluir o nome
dos consumidores no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao
crédito.
O MP também requer à Justiça a
condenação de todos à devolução em dobro os valores indevidamente recebidos a
título de anuidade em atraso e à indenização dos consumidores pelos danos
morais e patrimoniais que causaram a eles.