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Aposentado que continua trabalhando tem direito a uma aposentadoria com valor muito maior - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Aposentado que continua trabalhando tem direito a uma aposentadoria com valor muito maior
19/11/2015

 

O aposentado no Brasil que volta a trabalhar tem direito a dois benefícios: reabilitação profissional (serviço oferecido pela previdência social) e salário família (segurados de baixa renda) art. 18 § 2º da 8213/91. E de acordo com o Dec. 3048/99 - art. 103 - esse aposentado tem direito a salário maternidade, hoje também devido ao homem adotante.

Mas não é só isso.

O aposentado que continua trabalhando também tem direito à desaposentadoria, também conhecida como desaposentação.

Esse direito não advém de lei, mas de construção jurisprudencial. Funciona da seguinte forma: o segurado consegue aposentar-se e continua trabalhando com rendimentos iguais ou maiores ao que recebia antes de sua aposentadoria. Mais tarde, após ter trabalhado por alguns anos, ele pode renunciar a sua atual aposentadoria para receber uma nova com valor maior que a anterior.

Isso acontece de diversas formas.

Ex: João aposentou-se com 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição e 50 (cinquenta) anos de idade com aposentadoria no valor de R$820,00, ou seja, seu benefício sofreu a incidência do fator previdenciário e

sua aposentadoria não aconteceu com valor maior em razão da sua idade. Mais tarde, após trabalhar por alguns anos, ele pede sua desaposentadoria passando a receber R$ 1.586,33 (um mil quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos). Agora, sem a incidência do fator previdenciário em razão da sua idade mais avançada.

No mesmo exemplo, João poderia ter aposentado com idade maior e menos tempo de contribuição. Se ele continuar trabalhando, conseguirá um benefício maior através da desaposentadoria.

IMPORTANTE! Não há a necessidade de devolver os valores recebidos durante a aposentadoria, pois trata-se de benefício de natureza alimentar e também temos a proibição de confisco tributário (artigo 150IV, da Constituição Federal).

A fórmula 85/95 também se aplica na desaposentadoria, ou seja, hoje o aposentado que continuou trabalhando pode conseguir um novo benefício sem a aplicação do fator previdenciário se completar 85 pontos (mulher) ou 95 pontos (homem), ou seja, idade + tempo de contribuição = 85 ou 95.

Mas fique atento! Não peça sua desaposentadoria sem realizar um cálculo antes, pois em alguns casos o segurado continua trabalhando e recebendo um salário de contribuição menor do aquele que recebia quando se aposentou e nesse caso, seu benefício pode ser reduzido e não aumentado.

Lembrando que a MP 676 que trata sobre a desaposentadoria aguarda sanção presidencial, ou seja, se a Presidente Dilma aprová-la, esse direito será garantido por lei. Contudo, a Presidente já se manifestou contrária a criação de novos direitos previdenciários alegando crise financeira.

Consulte um advogado previdenciário de sua confiança para maiores orientações e busque seu direito.

 
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