O aposentado no Brasil que volta a trabalhar tem direito a dois
benefícios: reabilitação profissional (serviço oferecido pela previdência
social) e salário família (segurados de baixa renda) art. 18 § 2º da 8213/91. E
de acordo com o Dec. 3048/99 -
art. 103 - esse aposentado tem direito a salário
maternidade, hoje também devido ao homem adotante.
Mas não é
só isso.
O
aposentado que continua trabalhando também tem direito à desaposentadoria,
também conhecida como desaposentação.
Esse
direito não advém de lei, mas de construção jurisprudencial. Funciona da
seguinte forma: o segurado consegue aposentar-se e continua trabalhando com
rendimentos iguais ou maiores ao que recebia antes de sua aposentadoria. Mais tarde,
após ter trabalhado por alguns anos, ele pode renunciar a sua atual
aposentadoria para receber uma nova com valor maior que a anterior.
Isso
acontece de diversas formas.
Ex: João
aposentou-se com 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição e 50
(cinquenta) anos de idade com aposentadoria no valor de R$820,00, ou seja, seu
benefício sofreu a incidência do fator previdenciário e
sua
aposentadoria não aconteceu com valor maior em razão da sua idade. Mais tarde,
após trabalhar por alguns anos, ele pede sua desaposentadoria passando a
receber R$ 1.586,33 (um mil quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e três
centavos). Agora, sem a incidência do fator previdenciário em razão da sua
idade mais avançada.
No mesmo
exemplo, João poderia ter aposentado com idade maior e menos tempo de
contribuição. Se ele continuar trabalhando, conseguirá um benefício maior
através da desaposentadoria.
IMPORTANTE! Não há a necessidade de devolver os valores
recebidos durante a aposentadoria, pois trata-se de benefício de natureza
alimentar e também temos a proibição de confisco tributário (artigo 150, IV, da Constituição Federal).
A fórmula
85/95 também se aplica na desaposentadoria, ou seja, hoje o aposentado que
continuou trabalhando pode conseguir um novo benefício sem a aplicação do fator
previdenciário se completar 85 pontos (mulher) ou 95 pontos (homem), ou seja,
idade + tempo de contribuição = 85 ou 95.
Mas fique
atento! Não peça sua desaposentadoria sem realizar um cálculo antes, pois em
alguns casos o segurado continua trabalhando e recebendo um salário de
contribuição menor do aquele que recebia quando se aposentou e nesse caso, seu
benefício pode ser reduzido e não aumentado.
Lembrando que a MP 676 que trata sobre a desaposentadoria aguarda
sanção presidencial, ou seja, se a Presidente Dilma aprová-la, esse direito
será garantido por lei. Contudo, a Presidente já se manifestou contrária a
criação de novos direitos previdenciários alegando crise financeira.
Consulte
um advogado previdenciário de sua confiança para maiores orientações e busque
seu direito.