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Ajufe e AMB atacam mudança do governo na reforma da Previdência Entidades criticaram retirada dos servidores m - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Ajufe e AMB atacam mudança do governo na reforma da Previdência Entidades criticaram retirada dos servidores m
30/06/2017

 

A “saída” de servidores públicos estaduais e municipais da proposta de reforma da Previdência, anunciada na terça-feira (21/3) pelo presidente Michel Temer (PMDB), desagradou a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais do Brasil. As duas entidades publicaram notas contra a estratégia, considerada equivocada.

Para a AMB, o governo federal resolveu “dividir os servidores públicos” para melhorar a imagem da PEC 287/2016, o que causará impacto a juízes e desembargadores. “O caráter nacional da magistratura pressupõe sistema previdenciário único, da mesma forma se impõe um estatuto com regramento uniforme”, afirma a associação, que também é contrária ao limite obrigatório de 65 anos para aposentadoria.

A Ajufe declarou que a mudança do texto original não faz sentido, já que a revisão da Previdência baseou-se principalmente na crise enfrentada por estados e municípios. “Não há como tratar os iguais de forma desigual, onerando e empurrado um problema futuro para apenas algumas categorias.”

Leia a íntegra das manifestações:

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que congrega quase 15 mil juízes brasileiros, vem a público reafirmar a necessidade de rejeição da reforma previdenciária na forma proposta pelo governo, acrescida agora da estratégia política de dividir os servidores públicos com a suposta exclusão dos estaduais e municipais da PEC 287/2016.

Como é de conhecimento geral, o regime jurídico da Previdência dos servidores é único e pouco ou nada poderá ser alterado por estados e municípios, servindo a iniciativa oficial apenas como forma de aliviar a ampla rejeição social pela proposta original.

A AMB sustenta que as estruturas básicas da PEC 287/2016 são equivocadas, pois não se justificam 49 anos de contribuição com 65 como idade mínima para aposentadoria, especialmente porque não houve discussão prévia com a sociedade e tampouco estudos sérios e transparentes que mostrem as contas da Previdência pública e privada. Nesse contexto, é imperiosa a necessidade da rejeição da proposta ou a ampla e profunda modificação.

Finalmente, cumpre registrar que o caráter nacional da magistratura pressupõe sistema previdenciário único, da mesma forma se impõe um estatuto com regramento uniforme.”

Jayme de Oliveira, presidente da AMB

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe e as associações regionais/seccionais vêm a publico, manifestar extrema preocupação com a noticia de que o governo federal pretende retirar os funcionários estaduais e municipais da reforma da previdência (PEC 287/2016), mantendo, contudo, a aplicação da reforma aos servidores públicos federais e trabalhadores da iniciativa privada.

Desde o inicio da discussão de tal reforma, assim como da PEC dos gastos públicos, hoje emenda constitucional 95/2016, foi trazido como mote para tais medidas a situação falimentar de muitos estados e municípios. Ora, diante de tal realidade, a notícia surgida ontem demonstra a absoluta falta de cuidado que há com a questão previdenciária, ao contrario do que tenta fazer crer o governo federal.

De outro lado, não há como tratar os iguais de forma desigual, onerando e empurrado um problema futuro para apenas algumas categorias. Dar seguimento a essa proposta seria evidente absurdo, já que agora desfigurada sua ideia original de suposto sacrifício de todos os envolvidos.

O caminho mais correto seria envolver a sociedade, debater, estudar e propor uma reforma que abrangesse vários aspectos envolvidos sobre a situação fiscal do país que, obviamente, não foi gerada pelos seus servidores públicos, aposentados e pensionistas.”

Roberto Carvalho Veloso, presidente da Ajufe

Fonte: Consultor Jurídico

 
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