O aumento de 30% para 35% da
parcela que pode ser comprometida do salário em empréstimo consignado não
poderia ter sido viabilizado pela Medida Provisória 681. Isso porque tal
assunto deveria ser tratado por meio de uma lei ordinária. Desse modo, a MP
681 pode ser considerada inconstitucional e derrubada sem esforço no
Congresso Nacional, segundo o advogado Ulisses de Sousa, secretário geral da
Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão e ex-procurador geral do estado.
Para o advogado, não há nada que justifique a edição do tema por meio de MP.
"A matéria que é regulada por Medida Provisória tem requisitos
estabelecidos pelo artigo 62 da Constituição Federal, diz. O dispositivo
delimita que "em caso de relevância e urgência, o presidente da
República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo
submetê-las de imediato ao Congresso Nacional". O secretário da OAB-MA questiona a urgência da MP, pois, segundo ele, o
entendimento é dado à "situação que precisa de uma medida imediata"
e essa característica não pode ser vista no tema abordado na MP assinada pelo
vice-presidente Michel Temer.
O advogado diz, ainda, que o
governo pode estar criando outro problema, o superendividamento, que
comprometeria mais mais os salários. "As dificuldades para pagar as
contas tende a aumentar", diz Sousa, ressaltando que esse argumento já
foi usado anteriormente pela própria presidente Dilma Rousseff para rejeitar
uma outra MP.
Em abril deste ano a Câmara dos Deputados havia aprovado a Medida Provisória
661/14, que é muito similar a apresentada pelo governo. De autoria do
deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), o texto delimitava que o trabalhador
poderia direcionar até 10% do seu salário para pagar a fatura do cartão de
crédito diretamente na sua folha de pagamento. Na MP 681 também consta que 5%
do salário é reservado para pagamentos de cartão de crédito. O parlamentar
argumenta que o juros do consignado são muito inferiores aos do cartão de
crédito — 3% e 14%, respectivamente — e que 23 unidades da federação já usam
esse modelo. Com a mudança, o total de comprometimento salarial para
pagamento de contas cresceria para 40%.
O texto foi vetado pela Presidência da República. À época, Dilma Rousseff
entendeu que poderia haver alguma distorção indesejada no mercado consumidor.
“Sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do
empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda
das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os
princípios da atividade econômica”, explicou, no ato de veto.
Ajuda para quem?
Agora, o governo edita uma MP que
gera o mesmo efeito da MP vetada no bolso do contribuinte. O jurista Lenio
Streck questiona se a medida provisória irá "socorrer os inadimplentes
de cartão de crédito ou os bancos que operam os cartões de crédito". Ele
afirma que "é incompreensível que se incentive os funcionários públicos
a aumentarem seu limite de consignação" e que o governo seria mais
efetivo na redução à inadimplência se fizesse uma medida para reduzir os
juros cobrados, pois, assim, "as dividas baixariam e não seria
necessário aumentar o patamar de consignação".
Segundo a advogada Márcia
Dinamarco, Doutora em Direito Econômico das Relações Sociais, o caso da MP
681 fere a divisão dos poderes, pois a edição de medidas provisórias é uma
atividade atípica do Executivo, que só pode legislar em ocasiões
excepcionais. Ela aponta ainda que essa MP se contrapõe à medida aprovada
recentemente pelo governo, que permitia a redução de jornada juntamente com
os salários em até 30%. "Não fecha a conta", afirma. A advogada
entende que o governo está apenas dando créditos para os bancos, ressaltando
que as bandeiras de cartão de crédito são sempre seguradas pelas instituições
bancárias. Fonte: Consultor Jurídico.
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