O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og
Fernandes admitiu o processamento de um pedido de uniformização de
interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) a respeito da possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em
comum para fins de contagem recíproca.
O INSS ingressou com o pedido após decisões da Turma
Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconhecerem a
possibilidade dessa conversão.
Contagem vedada
As decisões, segundo a autarquia federal, são contrárias
ao entendimento firmado pelo STJ sobre o assunto no julgamento do EREsp
524.267, em 2014. Na ocasião, os ministros decidiram que a conversão do tempo
de serviço especial em comum para fins de concessão de aposentadoria no serviço
público não é viável, tendo em vista os dispositivos do artigo 4º da Lei
6.226/75 e do artigo 96 da Lei 8.213/91.
Ao admitir o pedido, o ministro Og Fernandes comunicou
sua decisão aos integrantes da Primeira Seção do STJ e ao presidente da TNU e
abriu prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto.
Além disso, em 15 dias, o Ministério Público Federal deverá emitir seu parecer.
Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção
decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei
feito pelo INSS.
Leia a decisão.
Processo relacionado: PUIL 240
Fonte: STJ