Está na
lei que é proibido pedir exame de gravidez para as mulheres para evitar que
sejam discriminadas no momento da contratação pelas empresas.
O
entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que o empregador
pode, sim, pedir o exame de gravidez quando a mulher deixa a empresa.
O
entendimento do tribunal vem solucionar um problema que frequentemente acabava
sendo discutido na Justiça do Trabalho, no qual muitas vezes a mulher descobria
que já estava grávida antes de ser demitida e procurava um advogado para buscar
a reintegração ao quadro da empresa já que a lei prevê estabilidade durante 5
meses, após o parto. Assim, o novo entendimento evita o risco de uma demanda
judicial desnecessária além de proteger a maternidade.
Conforme
o entendimento do TST a exigência ou o pedido do teste de gravidez no momento
da rescisão do contrato de trabalho não é discriminatório porque pode inclusive
beneficiar a empregada e possibilitar que o empregador tenha conhecimento da
gestação e consequentemente garanta a estabilidade de emprego da gestante.
Não foi mudada a legislação, o que aconteceu foi quanto à interpretação
da Lei9029/95, que
fala da proibição da utilização de qualquer prática discriminatória para efeito
de acesso e manutenção da relação de emprego.
Ou seja,
a lei fala que não pode pedir teste de gravidez para contratar e/ou manter
funcionário, mas ela não fala da solicitação de teste de gravidez para demitir
funcionário.
A
trabalhadora, enquanto gestante, tem a garantia de seu emprego durante toda a
gestação e mais 5 meses após o parto. Quando ela era mandada embora, o
empregador era obrigado a reintegrá-la em seu quadro efetivo até o final do mês
de estabilidade.
"Às vezes
quando a volta dessa trabalhadora não era possível por falta de condições ou
pela vontade da gestante, o empregador era condenado a pagar uma indenização
substitutiva, ou seja, substituindo o direito dela se manter no trabalho"
Considera-se
uma decisão benéfica não só por esclarecer definitivamente essa questão, mas
também por reduzir as demandas judiciais na área trabalhista. Estas discussões
sempre acabavam na Justiça do Trabalho e a demora nas decisões prejudicavam
tanto a empregada quanto a empresa. Desta forma, com o esclarecimento da lei,
garantiu-se as partes uma maior segurança quanto aos seus direitos e deveres.