Descomplicando tudo sobre o
Direito do trabalho em uma série de 5 artigos com dicas rápidas.
Publicado por Maria Helena
10 dicas rápidas sobre Direito do Trabalho -
Parte 4
1) Caso o empregado trabalhe
7 dias consecutivos de trabalho sem o devido repouso semanal remunerado, o que
acontece?
Nesse caso, o pagamento do
repouso deverá ser feito em dobro.
Viola o art. 7º, XV, da CF a
concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de
trabalho, importando no seu pagamento em dobro. OJ 410, SDI-I, TST.
2) O empregador é obrigado a
assinar a carteira do funcionário?
Sim. Após a admissão do
Empregado, o Empregador tem 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira
de Trabalho do funcionário.
Art. 29 – A Carteira de
Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo,
pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e
oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração
e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema
manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo
Ministério do Trabalho. Artigo 29, CLT.
3) O que fazer se o
Empregador se recusa a fazer as anotações na Carteira de Trabalho do empregado?
Nesse caso, o empregado ou
algum agente do seu sindicato pode comparecer na Delegacia do Trabalho e abrir
uma Reclamação.
Art. 36 – Recusando-se a
empresa fazer às anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a Carteira
de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer,
pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou
órgão autorizado, para apresentar reclamação Artigo 36, CLT.
4) O empregador pode tirar o
empregado do cargo de confiança e, consequentemente este passar a ganhar menos?
Sim. O fato de o empregador
remover o empregado do cargo de confiança não é considerada alteração do
contrato de trabalho, pois faz parte dos poderes do empregador escolher os
empregados para gerenciar a empresa.
Parágrafo único – Não se
considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o
respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando
o exercício de função de confiança. Artigo 468, parágrafo único, CLT.
5) O empregado pode ser
transferido, mesmo que não queira?
Primeiro, só é considerada
transferência, aquela que acarreta mudança de domicílio do Empregado.
A princípio, se o empregado
não quiser, ele não pode ser transferido.
No entanto, há alguns casos
em que a transferência é permitida, veja:
Empregados que estejam
exercendo cargo de confiança podem ser transferidos quando houver real
necessidade do serviço;
Quando ocorrer a extinção do
estabelecimento, o empregado exercente de qualquer cargo pode ser transferido.
Art. 469 – Ao empregador é
vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da
que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar
necessariamente a mudança do seu domicílio. § 1º – Não estão compreendidos na
proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles
cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência,
quando esta decorra de real necessidade de serviço. § 2º – É licita a
transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o
empregado. Artigo 469, § 1º, § 2º, CLT.
6) Caso o empregado venha a
ser transferido por real necessidade de serviço, ele receberá um salário maior?
Sim. Nesse caso, o empregado
terá direito a receber um adicional de 25% em relação ao salário que recebia na
outra localidade, enquanto durar essa situação de transferência.
§ 3º – Em caso de
necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade
diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo
anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca
inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia
naquela localidade, enquanto durar essa situação Artigo 469, § 3º, CLT.
7) Em caso de transferência,
quem tem que arcar com os custos da mesma?
Os custos relativos à
transferência do empregado deverão ser pagos pelo Empregador.
Art. 470 – As despesas
resultantes da transferência correrão por conta do empregador Artigo 470, CLT.
8) Enquanto o trabalhador
esteve afastado da empresa, houve aumento salarial para toda a categoria. Esse
trabalhador também tem direito?
Sim. Ao voltar, o empregado
que estava afastado tem direito não só ao aumento salarial, mas também tem
direito a todas as vantagens que a categoria obteve durante o tempo em que
ficou fora.
Art. 471 – Ao empregado
afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as
vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que
pertencia na empresa. Artigo 471, CLT.
9) Quando o empregado casa,
ele pode faltar o serviço sem ter descontos salariais?
Pode sim. Quando o empregado
se casa, ele tem direito a faltar até 3 dias consecutivos de trabalho, sem
prejuízo do recebimento integral do salário.
Art. 473 – O empregado
poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II – até 3
(três) dias consecutivos, em virtude de casamento Artigo 473, II, CLT.
10) O empregado que foi
intimado a comparecer na justiça, pode faltar o serviço sem ter o salário
descontado?
Pode sim, inclusive, pelo
tempo que for necessário. Se houve um chamado da justiça, o empregado deve
comparecer sem nenhum prejuízo salarial.
Art. 473 – O empregado poderá
deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VIII – pelo tempo que
se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo Artigo
473, VIII, CLT.