1) Quando o empregado adquire
o direito à férias?
Após cada período de 12
meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias.
Art. 130 – Após cada período
de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá
direito a férias. Artigo 130, CLT
2) O empregado que possui
faltas injustificadas perde o direito à férias?
Em caso de faltas
injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem
diminuir.
A CLT trouxe uma tabela que
relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do
empregado, vejamos:
0 a 5 faltas – 30 dias
corridos de férias;
6 a 14 faltas – 24 dias
corridos de férias;
15 a 23 faltas – 18 dias
corridos de férias;
24 a 32 faltas – 12 dias
corridos de férias;
”Art. 130 – Após cada
período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado
terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos,
quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e
quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte
e três) faltas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e
quatro) a 32 § 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do
empregado ao serviço. § 2º – O período das férias será computado, para todos os
efeitos, como tempo de serviço. Artigo 130 (incisos), CLT.
3) Nas férias, o empregado
ganha mais?
De acordo com a legislação
brasileira, no período de férias, o empregado recebe o seu salário normal
acrescido de 1/3. Ou seja, ganha mais, SIM, para poder aproveitar as férias um
pouco melhor.
”Art. 7º São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal; Artigo 7º, XVII, CF/88.
4) Quando deve ser feito o
pagamento das férias do empregado?
Segundo a lei, o pagamento
relativo as férias do empregado deve ser efetuado até 2 dias antes do início
das férias.
Art. 145 – O pagamento da
remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão
efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período Artigo 145,
CLT.
5) O Patrão é que escolhe a
data que o empregado tira férias?
Exatamente. O Empregador
possui a liberalidade para escolher em que mês o empregado irá entrar de
férias. No entanto, precisa avisar ao empregado com uma antecedência mínima de
30 dias, para que o empregado possa se programar.
Art. 136 – A época da
concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador
Artigo 136, CLT.
6) Posso vender minhas
férias? E se o meu Empregador me obrigar a vender as férias completas?
De acordo com a lei, o
empregado só poderá vender 10 dias de suas férias, devendo tirar 20 dias para
descanso obrigatoriamente. Se seu Empregador lhe obrigar a vender as férias
completas, consequentemente serão férias vencidas não gozadas. Caso ele não
mude de ideia até o encerramento do período concessivo, o empregado terá
direito ao recebimento das férias em dobro.
Art. 143 – É facultado ao
empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em
abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o
art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração Artigo 143 e
137, CLT.
7) É verdade que quando o
Empregado doa sangue ele pode faltar ao emprego sem ter o salário descontado?
É verdade sim. Mas só tem
direito a essa falta 1 vez por ano. Dessa forma, quando o empregado doa sangue
voluntariamente, tem o direito a faltar 1 dia de serviço. Porém, essa doação
tem que ser devidamente comprovada.
Art. 473 – O empregado
poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IV – por um
dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de
sangue devidamente comprovada Artigo 473, IV, CLT.
8) Quais os documentos
necessários para abrir uma Reclamação Trabalhista?
Para ingressar com uma
Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado uma cópia da
identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver).
9) O Empregado que comparece
bêbado ao trabalho, ainda que só 1 vez, pode ser despedido por justa causa?
Pode sim. Se o empregado
consumir bebida alcoólica e for trabalhar, ainda que seja apenas uma vez,
poderá sim ser demitido por justa causa. Veja outros motivos que levam a justa
causa, clicando aqui.
Art. 482 – Constituem justa
causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez
habitual ou em serviço Artigo 482, f, CLT.
10) Durante o Aviso Prévio,
o patrão pode se arrepender de ter demitido o funcionário e reconsiderar a
decisão?
O patrão até pode
reconsiderar a decisão, porém, nesse caso, o Empregado tem a opção de aceitar
ou não essa reconsideração. Isto é, o Empregado escolhe se aceita continuar no
trabalho ou se continua a cumprir o aviso prévio. Para saber mais sobre o Aviso
Prévio, clique aqui.
Art. 489 – Dado o aviso
prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas,
se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é
facultado aceitar ou não a reconsideração. Artigo 489, CLT.