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Salário previsto em edital deve ser alterado caso esteja abaixo do piso - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Salário previsto em edital deve ser alterado caso esteja abaixo do piso
16/06/2015

Salário previsto em edital de concurso deve ser alterado caso esteja abaixo do piso da categoria. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que órgão público ajuste o edital de seleção promovido em 2013 e substitua o salário para o cargo de engenheiro registrado abaixo do piso da categoria.

O relator do recurso, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou a jurisprudência pacífica do TST no sentido de que o salário profissional de determinada categoria pode ser estabelecido em múltiplos do salário mínimo, sendo vedada apenas a sua utilização como indexador de reajuste salarial.

A decisão se deu em recurso no mandado de segurança coletivo impetrado um sindicato estadual da categoria contra o presidente do órgão de infraestrutura estadual, visando à suspensão do concurso e à adequação do salário no edital. O réu contestou a ação e a legitimidade do sindicato para a impetração.

A 6ª Vara de Aracaju reconheceu a legitimidade do sindicato diante da importância da questão salarial para a categoria, mas negou o pedido, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe).

Para o TRT-20, a fixação do salário de engenheiro no concurso abaixo do piso profissional não viola direito líquido e certo, condição necessária para a concessão da segurança, e a vinculação do piso ao salário mínimo contrariaria o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a indexação. O tribunal também destacou a Súmula Vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal, sobre o tema.

O sindicato recorreu ao TST e conseguiu reverter a decisão. A 8ª Turma concluiu que a fixação do piso utilizando o salário mínimo como parâmetro não contraria a Constituição, sendo proibida apenas a fixação da correção automática dos valores ao reajuste do mínimo. Com isso, o órgão público deve modificar o edital para figurar o salário de engenheiro de acordo com a Lei 4.950-A/66.


Fonte: Consultor Jurídico
 

 
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